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0058968-65.2024.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    AREsp 3265612/PR (2026/0192831-7) RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE:M D G F AGRAVANTE:M C G AGRAVANTE:P C G ADVOGADOS:MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ - PR033303 JUAN HENRIQUE MARTINS OBICI - PR088351 AGRAVADO:M DAS G C G ADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por M D G F e outros contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia. Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em recurso especial. À Coordenadoria para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Relator HUMBERTO MARTINS

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