Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0058949-97.2016.8.03.0001 Classe processual
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: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DURVAL MENDES DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, regido pelos arts. 534 e seguintes do Código de Processo Civil, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID ____). Considerando que o requerimento inicial preenche os requisitos formais, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o ente executado, na pessoa de seu representante judicial e por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se a parte autora a fim de que apresente nos autos o contrato de honorários firmado com seu patrono, prazo de 15 dias. Macapá/AP, 28 de outubro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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