2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0058923-10.2010.8.26.0506/SP EXEQUENTE: ORGANIZACAO EDUCACIONAL ALBERT SABIN ADVOGADO(A): VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB SP218368) ADVOGADO(A): PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB SP170764) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a expedição de ofícios às entidades de previdência privada indicadas pela exequente (Itaú Vida e Previdência S.A., Bradesco Vida e Previdência S.A., Brasilprev Seguros e Previdência S.A., Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Porto Seguro Vida e Previdência S.A., Safra Vida e Previdência S.A., Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - MetLife, Icatu Seguros S.A., BTG Pactual Vida e Previdência S.A., XP Vida e Previdência S.A., Mapfre Previdência S.A., Zurich Brasil Vida e Previdência S.A. e MAG Seguros - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A.), para que informem a este Juízo a existência de planos VGBL e/ou PGBL, aplicações, saldos ou créditos em nome do executado HUGO CESAR MARCELINO MEIRELES, CPF: 212.623.571-87. Em caso positivo, determino o bloqueio dos valores encontrados até o limite de R$ 58.672,71, com imediata comunicação a este Juízo, ficando vedado qualquer resgate, saque, transferência ou movimentação dos ativos até ulterior deliberação. Servirá esta decisão assinada digitalmente por ofício, a ser encaminhado pela parte, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico ou encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj5a8cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se.