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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058861-66.2026.8.19.0000 Assunto: Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MIRACEMA 1 VARA Ação: 0801372-67.2025.8.19.0034 Protocolo: 3204/2026.00756061 AGTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 AGDO: MARIA DE FATIMA GONCALVES ADVOGADO: JUSSANDRA BARBOSA SILVA OAB/RJ-216344 ADVOGADO: PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES OAB/RJ-251271 Relator: DES. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO DECISÃO: 1. Inicialmente, quanto a pretensão de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada, verifico que a matéria não exige apreciação imediata, podendo aguardar a manifestação da parte recorrida, em observância ao princípio constitucional do contraditório. Assim, sem prejuízo de posterior reanálise após o cumprimento das providências mencionadas, indefiro, neste momento, a tutela requerida. 2. Certifique-se a tempestividade do recurso nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC. 3. Intime-se a parte agravada, caso citada, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1.019, II, do CPC).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GAB. DES. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO
PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL
(RC)