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0058801-77.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 18ª Câmara Cível · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel18@tjpr.jus.br Recurso: 0058801-77.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Liminar Agravante(s):  Andrews de Souza Rodrigues  DANIELE MORAES, Agravado(s):  Município de São Jorge d'Oeste/PR  Jair Alves da Silva Tendo em vista a indicação incorreta do número predial na intimação de mov. 26.1, bem como a manifestação de mov. 29.1, intime-se novamente o agravado Jair Alves da Silva, pessoalmente via AR Digital, no endereço sito a Travessa Catolé nº 716, Bairro Bom Pastor, CEP 85460-001, Quedas do Iguaçu/PR, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, responda ao presente recurso, facultando-lhe juntar cópia das peças que entender necessárias, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC. Após, abra-se nova vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do artigo 178, incisos I e II do CPC. Intimem-se. Curitiba, 1º de setembro de 2026. Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator

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