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0058775-27.2026.8.25.0001

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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 22ª Vara Cível de Aracaju · Julgamento

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202612201218 NÚMERO ÚNICO: 0058775-27.2026.8.25.0001 EMBARGANTE : LEONARDO CARDIM GHANEM DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA EMBARGADO : ESTADO DE SERGIPE EMBARGADO : ESTADO DE SERGIPE SENTENÇA....: [...] ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DECLINADOS NOS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I DO CPC/2015. CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE VÃO FIXADOS NO IMPORTE DE 10% SOB O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 2º DO CPC/2015, PORÉM, SUSPENSOS NOS TERMOS DO ART. 98, §3º DO CPC. POR FIM, REGISTRO QUE A PRESENTE CAUSA NÃO SE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 496 DO CPC. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NOS AUTOS DA RESPECTIVA EXECUÇÃO FISCAL.

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