Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0058700-40.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:10/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO. 1. DISCUSSÃO DA PARTE INADMITIDA DO RECURSO. VIA RECURSAL INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 2. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. IMPENHORABILIDADE SALARIAL E CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE NATUREZA ALIMENTAR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 895 DO STF. 1. O recurso não comporta conhecimento no que diz respeito à parte inadmitida do Recurso Extraordinário, visto se tratar de via inadequada para sua discussão. 2. A alegação de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) tem natureza infraconstitucional quando houver óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática (Tema 895/STF). 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.