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TRF5 · 15ª Vara Federal PE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0058700-11.2026.4.05.8300 AUTOR: JOAO JUSTINO DE FRANCA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARINA LANDIM DE CARVALHO FALCAO - PE45940 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação anteriormente ajuizada e distribuída perante a 19ª Vara Federal (Juiz(a) Federal Substituto) da Seção Judiciária de Pernambuco, a qual restou extinta sem julgamento do mérito (PROC. Nº 0012876-29.2026.4.05.8300). Observa-se, mediante aviso advindo do próprio sistema informatizado, que o presente feito guarda identidade com o processo anterior aludido, pois possui as mesmas partes, objeto e causa de pedir. Aplica-se ao caso o art. 286, II, do NCPC c/c o art. 5º, do Provimento nº 01, de março de 2009, do colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, este último com a seguinte redação: "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55 § 3º, ao juízo prevento." (grifei). Ressalte-se que tal regra visa justamente a resguardar o princípio constitucional do juiz natural. Conclui-se, com base na norma acima transcrita, que falece competência a este Juízo para processar e julgar a ação em comento, uma vez fixada a competência, por prevenção do juízo supra citado, para o exame do pedido nela formulado. Isso posto, determino a remessa dos autos digitais para o juízo acima indicado. Intimações na forma da Lei nº 10.259/2001. Recife, data da assinatura. Juiz Federal
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