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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4º Vara Cível
FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970
PROTOCOLO Nº: 0058689-85.2017.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO GRAN OLYMPUS
Requerido: ROBERTA MARTINS SOARES DE CAMARGO
DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO GRAN OLYMPUS em face de ROBERTA MARTINS SOARES DE CAMARGO.
No evento 129, a parte exequente requereu o prosseguimento da execução, com a juntada de planilha atualizada do débito remanescente e da certidão de matrícula do imóvel que originou a dívida (matrícula nº 226.825). Peticionou, pela penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o referido imóvel, bem como pela expedição de ofício ao credor fiduciário, BANCO DO BRASIL S.A., para que informe a situação do contrato de alienação fiduciária.
DECIDO.
Verifico que o valor penhorado e levantado foi insuficiente para satisfazer o crédito exequendo, persistindo saldo devedor, conforme planilha de cálculo acostada (ev. 125, arq. 2).
Nos termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil, é plenamente cabível a penhora sobre os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Ademais, tratando-se de débito de natureza propter rem, a própria unidade condominial garante a dívida. A certidão de matrícula (ev. 3, arq. 15) confirma que o imóvel está alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil S.A., sendo a executada a devedora fiduciante e, portanto, titular de direitos sobre o bem.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente e, por conseguinte:
1. DETERMINO a expedição de termo de penhora sobre os direitos aquisitivos que a executada ROBERTA MARTINS SOARES DE CAMARGO possui sobre o imóvel de matrícula nº 226.825, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia/GO.
Intime-se pessoalmente a executada sobre a penhora deferida.
2. DETERMINO a expedição de ofício ao credor fiduciário, BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ 00.000.000/0001-91), para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) Tome ciência da penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel;
b) Informe a este juízo a situação atual do contrato, detalhando as parcelas pagas, as vencidas e as vincendas, bem como o saldo devedor atualizado.
3. INTIME-SE a parte exequente para, após a lavratura do termo, providenciar a averbação da penhora no registro imobiliário, nos termos do art. 835 c/c art. 844 do CPC, bem como para dar o devido andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
WV