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0058654-97.2017.8.06.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 0058654-97.2017.8.06.0112 [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: F. H. M. R., J. C. R. REU: E. F. M. R. h. Conforme se verifica no ID nº 201101816, o TJCE anulou a Sentença proferida neste autos, razão pela qual, determino a intimação da parte Autora para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. Frise-se que a parte promovida já reconheceu parte dos pedidos autorais, divergindo apenas em relação à partilha de bens que não tem natureza de direito indisponível e portanto recai sobre ela os efeitos da Revelia, conforme já fora decretada no ID nº 158517915 e esclarecida no ID nº 158517923. Intime-se. Cumpra-se. Empós, voltem-me os autos conclusos para Decisão. Juazeiro do Norte/CE, 2 de setembro de 2026. Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 0058654-97.2017.8.06.0112 [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: F. H. M. R., J. C. R. REU: E. F. M. R. h. Conforme se verifica no ID nº 201101816, o TJCE anulou a Sentença proferida neste autos, razão pela qual, determino a intimação da parte Autora para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. Frise-se que a parte promovida já reconheceu parte dos pedidos autorais, divergindo apenas em relação à partilha de bens que não tem natureza de direito indisponível e portanto recai sobre ela os efeitos da Revelia, conforme já fora decretada no ID nº 158517915 e esclarecida no ID nº 158517923. Intime-se. Cumpra-se. Empós, voltem-me os autos conclusos para Decisão. Juazeiro do Norte/CE, 2 de setembro de 2026. Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito

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