Publicações do processo

0058632-09.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 161ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058632-09.2026.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0109752-59.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00752081 AGTE: LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS S A ADVOGADO: GABRIELLA ANDRADE MAGALHÃES CALDAS OAB/RJ-110859 AGDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. RENATA MACHADO COTTA

  2. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058632-09.2026.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0109752-59.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00752081 AGTE: LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS S A ADVOGADO: GABRIELLA ANDRADE MAGALHÃES CALDAS OAB/RJ-110859 AGDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. RENATA MACHADO COTTA DECISÃO: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0058632-09.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS S A AGRAVADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO RELATORA: DESEMBARGADORA RENATA MACHADO COTTA D E C I S Ã O Rezam os arts. 1.019 c/c 995, do CPC/15, in litteris: "Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" "Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso." Postula a agravante, in limine, a concessão de efeito suspensivo sobre decisão que fixou os honorários periciais em R$ 7.000,00 UFIR-RJ, nos seguintes termos: "1. Defiro o requerimento da il. Perita para a realização de perícia indireta, considerando se tratar de área de risco. 2. A il. perita às fls. 372/374 requereu o arbitramento dos seus honorários em 9.000 UFIR RJ. A parte autora às fls. 381/386 se opôs ao valor dos honorários indicado pela il. Perita. O Município nas fls. 449/450 concordou com quantia requerida pela il. Perita. Levando-se em consideração a complexidade do ato, entendo que a fixação dos honorários periciais no valor de 7.000 UFIR RJ é compatível com o grau de qualificação técnica do trabalho a ser desenvolvido. Desse modo, homologo os honorários do perito no valor de 7.000 UFIR RJ. Intime-se a parte autora para realizar o deposito do valor referente aos honorários periciais. 3. Com o deposito, a il. Perita para que dê início aos trabalhos." Recurso do contribuinte alegando, em síntese, que os honorários foram arbitrados em valor desproporcional, já que se trata de perícia de baixa complexidade, a ser realizada de forma indireta, para apurar o valor venal de galpão invadido por terceiros. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo e a redução dos honorários para 3.500,00 UFIR-RJ. Na hipótese, estão presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo, uma vez que a ausência de suspensão permitiria a perda da prova pelo não pagamento dos honorários, gerando a perda de objeto do presente agravo antes de seu julgamento de mérito. À conta de tais fundamentos, defiro o efeito suspensivo para suspender a decisão agravada até ulterior deliberação. Oficie-se ao juízo a quo comunicando o deferimento do efeito suspensivo. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo legal. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026 Desembargadora RENATA MACHADO COTTA Relatora PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO _________________________ Desembargadora Renata Cotta Agravo de instrumento n.º 0058632-09.2026.8.19.0000 Página 3 de 3

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.