Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
-------------------------
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
-------------------------
Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 161ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/09/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058632-09.2026.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0109752-59.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00752081 AGTE: LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS S A ADVOGADO: GABRIELLA ANDRADE MAGALHÃES CALDAS OAB/RJ-110859 AGDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. RENATA MACHADO COTTA
Intimação
TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL ***
-------------------------
DECISÃO
-------------------------
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058632-09.2026.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0109752-59.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00752081 AGTE: LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS S A ADVOGADO: GABRIELLA ANDRADE MAGALHÃES CALDAS OAB/RJ-110859 AGDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. RENATA MACHADO COTTA DECISÃO: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0058632-09.2026.8.19.0000
AGRAVANTE: LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS S A
AGRAVADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DESEMBARGADORA RENATA MACHADO COTTA
D E C I S Ã O
Rezam os arts. 1.019 c/c 995, do CPC/15, in litteris:
"Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;"
"Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso."
Postula a agravante, in limine, a concessão de efeito suspensivo sobre decisão que fixou os honorários periciais em R$ 7.000,00 UFIR-RJ, nos seguintes termos:
"1. Defiro o requerimento da il. Perita para a realização de perícia indireta, considerando se tratar de área de risco.
2. A il. perita às fls. 372/374 requereu o arbitramento dos seus honorários em 9.000 UFIR RJ.
A parte autora às fls. 381/386 se opôs ao valor dos honorários indicado pela il. Perita.
O Município nas fls. 449/450 concordou com quantia requerida pela il. Perita.
Levando-se em consideração a complexidade do ato, entendo que a fixação dos honorários periciais no valor de 7.000 UFIR RJ é compatível com o grau de qualificação técnica do trabalho a ser desenvolvido.
Desse modo, homologo os honorários do perito no valor de 7.000 UFIR RJ.
Intime-se a parte autora para realizar o deposito do valor referente aos honorários periciais.
3. Com o deposito, a il. Perita para que dê início aos trabalhos."
Recurso do contribuinte alegando, em síntese, que os honorários foram arbitrados em valor desproporcional, já que se trata de perícia de baixa complexidade, a ser realizada de forma indireta, para apurar o valor venal de galpão invadido por terceiros.
Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo e a redução dos honorários para 3.500,00 UFIR-RJ.
Na hipótese, estão presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo, uma vez que a ausência de suspensão permitiria a perda da prova pelo não pagamento dos honorários, gerando a perda de objeto do presente agravo antes de seu julgamento de mérito.
À conta de tais fundamentos, defiro o efeito suspensivo para suspender a decisão agravada até ulterior deliberação.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando o deferimento do efeito suspensivo.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026
Desembargadora RENATA MACHADO COTTA
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
_________________________
Desembargadora Renata Cotta
Agravo de instrumento n.º 0058632-09.2026.8.19.0000
Página 3 de 3