Publicações do processo

0058595-63.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 4ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0058595-63.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Substituto Evandro Portugal Órgão Julgador:4ª Câmara Cível Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO SANEADORA QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO E ADMITIU PROVA EMPRESTADA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA ANTERIOR PELA DEVEDORA. INTERRUPÇÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO QUE NÃO EXTINGUE O DIREITO MATERIAL. PROVA EMPRESTADA ADMITIDA SEM PREJUÍZO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME1.Agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que, em autos de ação de cobrança por recuperação de consumo de energia elétrica, afastou a prejudicial de prescrição, admitiu a utilização de prova emprestada proveniente de demanda anterior e determinou o prosseguimento da fase de instrução. A agravante alega a ocorrência de prescrição e impossibilidade de aproveitamento da prova.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o ajuizamento de ação declaratória pretérita por parte da devedora interrompeu o prazo prescricional para a cobrança do débito pela concessionária, independentemente da ausência de reconvenção naquele processo; e (ii) verificar a validade da admissão de prova emprestada quando garantido o contraditório e ausente prejuízo processual concreto.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo prescricional aplicável às ações de cobrança de tarifas de energia elétrica ou recuperação de consumo é decenal, nos moldes do artigo 205 do Código Civil.4. A propositura de ação declaratória de inexigibilidade de débito pela devedora interrompe o curso do prazo prescricional para que o credor busque a satisfação do seu crédito por via autônoma, haja vista que a matéria restou submetida à apreciação judicial, afastando a inércia da concessionária.5. A falta de apresentação de reconvenção na ação declaratória anterior obsta apenas a execução do montante naqueles próprios autos, mas não extingue o direito material de cobrança nem impede o ajuizamento de ação de cobrança individualizada após o trânsito em julgado.6. É legítima a admissão de prova emprestada desde que seja observado o contraditório e assegurado às partes o direito de requererem novas provas complementares, não havendo que se falar em nulidade sem a demonstração de prejuízo (pas de nullité sans grief).IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O ajuizamento de ação declaratória pelo devedor, na qual se questiona a validade de débito decorrente de recuperação de consumo de energia, interrompe o prazo prescricional decenal para a propositura da respectiva ação de cobrança pelo credor. 2. A ausência de reconvenção na demanda declaratória pretérita não importa em renúncia ou extinção do direito material do credor, o qual permanece hígido para ser exercido por meio de ação de cobrança autônoma.”Dispositivos relevantes citados: Código Civil, Art. 205; Código de Processo Civil, Arts. 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª C.Cível, AC nº 0009998-42.2008.8.16.0017, j. 04.05.2020.V. RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVELO Tribunal decidiu que a distribuidora de energia elétrica pode continuar cobrando uma dívida antiga de um cliente relacionada a fraudes ou erros no relógio medidor constatados em 2007 e 2008. A Justiça esclareceu que o prazo para essa cobrança é de 10 anos e que o tempo ficou "congelado" (interrompido) enquanto as partes discutiam um outro processo anterior iniciado pelo próprio cliente para tentar anular a conta. Como aquele primeiro processo demorou para acabar, a empresa não perdeu o direito de entrar com a nova cobrança atual.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.