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0058576-73.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 9ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus

    *** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0058576-73.2026.8.19.0000 Assunto: Furto / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: MESQUITA VARA CRIMINAL Ação: 0814331-18.2025.8.19.0213 Protocolo: 3204/2026.00751378 IMPTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE: BRENON OLIVEIRA NEVES AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MESQUITA Relator: DES. PEDRO FREIRE RAGUENET Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Habeas Corpus nº. 0058576-73.2026.8.19.0000 Impetrante: Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro Paciente: Brenon Oliveira Neves Autoridade Coatora: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mesquita Relator: Des. Pedro Freire Raguenet D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública em favor de Brenon Oliveira Neves, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mesquita. A defesa sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, diante da manutenção da prisão preventiva do paciente por mais de oito meses sem conclusão da instrução criminal. Argumenta que a demora decorre exclusivamente de falhas do aparato estatal, especialmente da não localização e intimação das vítimas e testemunhas arroladas pela acusação, sem qualquer contribuição da defesa para o retardamento do feito. Sustenta, ainda, que a decisão que indeferiu o pedido de liberdade limitou-se a reproduzir fundamentos anteriores, sem demonstrar a persistência concreta e contemporânea dos requisitos da prisão preventiva, fundamentando-se apenas na gravidade abstrata do delito. Aduz, por fim, que a custódia cautelar se mostra desproporcional e que eventual necessidade de cautela pode ser adequadamente atendida mediante a aplicação das medidas previstas no art. 319 do CPP, requerendo a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. Conclusos, decido: Como consta do breve relatório, a irresignação da parte Impetrante tem como um de seus fundamentos o alegado excesso de prazo para a prestação jurisdicional vindicada. Só que, e como se sabe, excesso de prazo se revela como constrangimento ilegal apenas se for considerável e injustificado, na modalidade de desídia da autoridade processante na condução do feito com vistas à prestação jurisdicional. Logo, evidencia-se temerária, em sede de pedido liminar, qualquer análise acerca das questões ventiladas pelo Impetrante antes de que seja dada oportunidade à Autoridade apontada como coatora de apresentar suas informações Assim, a uma, tenho por prejudicada a liminar vindicada. A duas, oficie-se, solicitando a vinda das devidas informações, em especial, quanto à alegada morosidade na tramitação do feito. Com a resposta, à d Procuradoria de Justiça. Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2026. Des. Pedro Freire Raguenet - Relator Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 9ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Pedro Freire Raguenet = 9ª CCrim. HC nº. 0058576-73.2026.8.19.0000- VD - fl. 1 / 1 =

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL · Habeas Corpus

    *** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 161a. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/09/2026 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA. DES. MARIA ANGELICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS 0058576-73.2026.8.19.0000 Assunto: Furto / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: MESQUITA VARA CRIMINAL Ação: 0814331-18.2025.8.19.0213 Protocolo: 3204/2026.00751378 IMPTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE: BRENON OLIVEIRA NEVES AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MESQUITA Relator: DES. PEDRO FREIRE RAGUENET Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública

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