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0058530-11.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Sentença

    DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral para a) condenar a parte ré ao pagamento do abono permanência, correspondente ao valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 01/10/2023 até a data de sua efetiva implementação. b) determinar que a parte ré efetue implementação do benefício, objeto da presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa fixada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia em caso de descumprimento, limitada a 10 (dez) incidências. Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença. Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, sobre a condenação deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021, a contar do vencimento de cada parcela. Com o trânsito em julgado, oficie-se à autoridade citada para o cumprimento da obrigação de fazer, para fins do art. 12, da Lei n. 12.153/2009. Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ressalvado o direito da parte Exequente de requerer a execução, no prazo legal. P.R.I. Cumpra-se.

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