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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0058483-87.2018.8.26.0100/SP EXEQUENTE: JOSE MÁRIO ARAUJO DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE MÁRIO ARAUJO DA SILVA (OAB SP122639) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 90: A parte exequente requer, genericamente, autorização para que a comprovação da alegada sucessão seja obtida “por via oficial”, sem especificar a providência concreta pretendida, o órgão ou entidade perante o qual deverá ser realizada a diligência, tampouco os documentos cuja obtenção se busca. Anoto que incumbe à parte exequente instruir adequadamente o pedido e comprovar os fatos constitutivos de sua pretensão, não cabendo ao Juízo promover diligências genéricas destinadas à obtenção de elementos que poderiam, em princípio, ser buscados pela própria parte. Assim, indefiro o pedido, tal como formulado. No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente indicar expressamente o que pretende para fins de prosseguimento, tendo em vista que a parte executada sequer foi intimada para pagamento voluntário até o momento. No mesmo prazo, deverá o exequente informar se houve trânsito em julgado do AREsp nº 2518136. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura
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