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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 20ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0058452-74.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível)
Relator(a):Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Órgão Julgador:20ª Câmara Cível
Data do Julgamento:28/08/2026
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DEFERIDO NOS AUTOS PRINCIPAIS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – AFASTAMENTO DE ATOS CONSTRITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A gratuidade da justiça foi concedida ao agravante na ação principal e não há notícia de revogação do benefício ou de alteração de sua situação econômica que justificasse nova apreciação da matéria. 2. Embora os embargos de terceiro constituam ação autônoma, possuem relação direta com a constrição determinada no processo principal, razão pela qual a benesse anteriormente deferida acompanha o beneficiário na demanda instaurada em decorrência daquele processo. 3. O reconhecimento da extensão da gratuidade não implica concessão superveniente com efeitos retroativos, mas simples observância dos efeitos da decisão anteriormente proferida e ainda vigente.