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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0058443-28.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: M. I. G. BRASILEIRO SERVICOS GRAFICOS EXECUTADO(A): CONSORCIO VOA NORDESTE, CONSORCIO VOA NORDESTE, CONSORCIO VOA NORDESTE, MARIA BEATRIZ EUGENIO DAMHA AJIMASTO, ENCALSO CONSTRUCOES LTDA, AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Conforme certificado pela Diretoria, o valor originalmente depositado no SISCONDJ corresponde a R$ 33.375,25 (bloqueio SISBAJUD), sendo que o saldo atualmente disponível na conta judicial contempla a atualização própria do depósito. Verifica-se, contudo, que, ao apurar o excesso de bloqueio em R$ 4.445,14, a Contadoria considerou o valor originariamente constrito atualizado pelo índice ENCOGE, alcançando R$ 34.145,67. Ocorre que o saldo efetivamente existente na conta judicial está sujeito à remuneração própria do depósito. Desse modo, mantenho a homologação dos cálculos quanto ao crédito exequendo, definitivamente fixado em R$ 29.700,53, diante, inclusive, da concordância expressa das partes. Retifico, todavia, o despacho anterior exclusivamente quanto à destinação do excedente depositado. 1. Expeça-se alvará/ordem de transferência em favor da exequente no valor de R$ 29.700,53, observados os dados bancários e a retenção dos honorários contratuais já determinados no ID. 251435929. 2. Após, restitua-se à executada MARIA BEATRIZ EUGÊNIO DAMHA AJIMASTO a integralidade do saldo remanescente existente na conta judicial, inclusive eventual atualização/rendimentos incidentes sobre o depósito até a efetiva liberação, observados os dados bancários já informados no ID. 250730827. Habilite-se, no PJe, o advogado constituído pela executada MARIA BEATRIZ EUGÊNIO DAMHA AJIMASTO. Cumpridas as determinações e zerada a conta judicial, arquivem-se. INTIMEM-SE. Recife, data da assinatura digital. Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito