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0058407-62.2025.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: LON-25VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0058407-62.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$60.269,00 Polo Ativo(s): MANUEL MESSIAS BARBOSA DE SOUZA Polo Passivo(s): ISRAEL DIAS BORBOREMA As questões suscitadas em ambos os embargos de declaração já foram analisadas e decididas na sentença, quais sejam: pedido de perda de uma chance formulado pelo embargante Manuel e pedido contraposto formulado pelo embargante Israel e sua consequente condenação ao pagamento de danos materiais em relação ao pedido inicial. Ainda, em relação à questão da perda de uma chance, verifica-se que o Juízo Cível não conheceu o pedido contraposto, o que significa que o embargante Manuel pode questionar eventual direito em autos autônomos, com a possibilidade de provar os fatos com as provas pertinentes ao caso (testemunhas, documentos, etc.). Do mesmo modo, não houve omissão nem contradição na condenação aos danos materiais, eis que a decisão apontou os motivos e os valores correspondentes a esse título. Se a abordagem foi ou não correta é questão que deve ser apreciada via recurso, não servindo os presentes embargos como meio para reapreciação do julgado. Diante disso, conheço e nego provimento aos embargos. Intimem-se. Londrina, 25 de agosto de 2026. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito

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