Publicações do processo

0058402-64.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058402-64.2026.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MANGARATIBA VARA UNICA Ação: 0800402-45.2026.8.19.0030 Protocolo: 3204/2026.00748862 AGTE: SUELI SANTOS DA SILVA ADVOGADO: FRANCINNY DELFINO DE MENDONÇA SIVERS OAB/RJ-177586 ADVOGADO: TADEU SIVERS NEVES JÚNIOR OAB/RJ-203353 AGDO: FUNDAÇÃO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS Relator: DES. ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0058402-64.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: SUELI SANTOS DA SILVA AGRAVADA: FUNDAÇÃO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS RELATOR: DES. ARTHUR NARCISO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão (indexador 299998599, DJe), que indeferiu pedido de gratuidade, proferida pelo r. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Mangaratiba. Confira-se: "A gratuidade de justiça prevista na Carta Magna, na Lei 1060/50 e nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil (CPC) é deferida a todos aqueles considerados legalmente necessitados, ou seja, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família. Ela pode ser total ou parcial, para todo o processo ou apenas determinados atos e, mesmo quando concedida, em caso de condenação do beneficiário, as custas e honorários podem ser cobrados no prazo de até cinco anos da sentença se sua situação econômica se modificar. Embora a Lei diga que presume-se verdadeira a afirmação da parte requerente de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove sua insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça, visto que a afirmação de pobreza goza apenas, como já dito, de presunção relativa de veracidade, segundo a súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e tal hipossuficiência deve ser provada quando o juiz tiver fundadas razões para indeferir o pedido ou quando a parte contrária, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove, quanto ao requerente, a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. No presente caso, analisando os documentos que acompanham a emenda à exordial, pondero que não há provas de hipossuficiência alegada. Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça." Inconformado, o Autor interpôs o presente recurso requerendo a atribuição de efeito suspensivo. No mérito, postulou a concessão da gratuidade de justiça. É o relatório. Inicialmente, concede-se o benefício da gratuidade de Justiça, para análise deste recurso, de modo a viabilizar o acesso à Justiça. No caso em exame, verifica-se risco de dano grave ou de difícil reparação, vez que, se não for concedida a tutela recursal, poderá ser cancelada a distribuição. Diante do exposto, nos moldes do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo até julgamento do presente recurso, sustando-se a possibilidade de cancelamento da distribuição. Informe-se ao r. Juízo de origem, ciente o Suplicante, ora Agravante, de que poderá protocolar, eletronicamente, cópia desta nos autos do processo principal, para fins de comunicação. Intime-se o Ré, ora Agravada, para, querendo, se manifestar, no prazo legal. Para análise do requerimento de gratuidade, intime-se o Demandante para apresentar, em cinco dias, documentos comprobatórios acerca da alegada hipossuficiência, especialmente, cópia da declaração completa do imposto de renda dos últimos três anos, nos termos do artigo 99, §2.º, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. (G) Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. Arthur Narciso de Oliveira Neto Desembargador Relator Poder Judiciário Décima Sétima Câmara de Direito Privado 2 Secretaria da Décima Sétima Câmara de Direito Privado Beco da Música, 175, 1º andar - Sala 107A - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-5396 Agravo de Instrumento n. 0058402-64.2026.8.19.0000 (G) Poder Judiciário Décima Sétima Câmara de Direito Privado Secretaria da Décima Sétima Câmara de Direito Privado Beco da Música, 175, 1º andar - Sala 107A - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-5396 Agravo de Instrumento n. 0058402-64.2026.8.19.0000 (G) 08/08/2026

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 160ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058402-64.2026.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MANGARATIBA VARA UNICA Ação: 0800402-45.2026.8.19.0030 Protocolo: 3204/2026.00748862 AGTE: SUELI SANTOS DA SILVA ADVOGADO: FRANCINNY DELFINO DE MENDONÇA SIVERS OAB/RJ-177586 ADVOGADO: TADEU SIVERS NEVES JÚNIOR OAB/RJ-203353 AGDO: FUNDAÇÃO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS Relator: DES. ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.