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Processo 0058362-50.2026.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058362-50.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253179020, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0058362-50.2026.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RÉU: VITORIA LAIS LACERDA LOBO DESPACHO Vistos, etc. Custas recolhidas. Inicialmente, deixo de designar a audiência conciliatória do art.334 do CPC, ante pedido expresso pela sua dispensa, podendo as partes, a qualquer momento, conciliarem e requerer a homologação judicial. Ante o exposto, com o fito de dar AGILIDADE ao feito, determino a citação da parte ré para apresentar defesa, com as advertências legais constantes do artigo 335 do Código de Processo Civil, alertando que o prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da juntada aos autos do expediente cumprido, nos termos do artigo 231 do CPC, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará, nos limites legais, a revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se. Intimem-se. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, servirá como mandado. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datada e assinada eletronicamente 5" RECIFE, 15 de setembro de 2026. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=

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