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0058300-95.2005.5.02.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0058300-95.2005.5.02.0034 RECLAMANTE: EDIZIA MOURA DOS SANTOS RECLAMADO: PROCOPIO E ROSIM S/S LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13385c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAERT CRUZ FONSECA Técnico Judiciário Vistos. Diante do resultado da pesquisa realizada via Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, é possível verificar a existência de Inventário Extrajudicial. Decido. Dou a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO para que o(a) reclamante EDIZIA MOURA DOS SANTOS, CPF: 163.467.668-80, bem como seu(s) patrono(s) ANTONIO ROSELLA, OAB: 33792 , estejam autorizados a promoverem pesquisa junto ao OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DE BOA ESPERANÇA DO SUL , a fim de obtenção de cópia do inventário lavrado em 05/04/2022, no Livro nº 00125, folhas 251-25/251-25, sob nº CNS 116822. O destinatário deverá prestar diretamente ao credor(a) ou seu patrono acima mencionado (e exclusivamente a eles), as informações requisitadas, ou encaminhar cópia do referido documento para este juízo, por meio eletrônico (vtsp34@trt2.jus.br), valendo os comprovantes como cumprimento desta determinação judicial. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena do representante incorrer em crime de desobediência à ordem judicial (art. 330, do CP). Ressalto que a presente decisão com força de ofício poderá ser encaminhada por via postal ou meio eletrônico, a fim de não imputar ao exequente ônus financeiro significativo. Considerando que compete ao patrono do autor(a) o acompanhamento processual, decorrido o prazo de 30 dias da presente decisão, o(a) autor(a) tomará ciência das respostas positivas, caso haja, independentemente de nova intimação, devendo indicar meios para prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer diligências já efetuadas. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. Aguarde-se no sobrestamento as respostas dos ofícios. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIZIA MOURA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0058300-95.2005.5.02.0034 RECLAMANTE: EDIZIA MOURA DOS SANTOS RECLAMADO: PROCOPIO E ROSIM S/S LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13385c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAERT CRUZ FONSECA Técnico Judiciário Vistos. Diante do resultado da pesquisa realizada via Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, é possível verificar a existência de Inventário Extrajudicial. Decido. Dou a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO para que o(a) reclamante EDIZIA MOURA DOS SANTOS, CPF: 163.467.668-80, bem como seu(s) patrono(s) ANTONIO ROSELLA, OAB: 33792 , estejam autorizados a promoverem pesquisa junto ao OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DE BOA ESPERANÇA DO SUL , a fim de obtenção de cópia do inventário lavrado em 05/04/2022, no Livro nº 00125, folhas 251-25/251-25, sob nº CNS 116822. O destinatário deverá prestar diretamente ao credor(a) ou seu patrono acima mencionado (e exclusivamente a eles), as informações requisitadas, ou encaminhar cópia do referido documento para este juízo, por meio eletrônico (vtsp34@trt2.jus.br), valendo os comprovantes como cumprimento desta determinação judicial. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena do representante incorrer em crime de desobediência à ordem judicial (art. 330, do CP). Ressalto que a presente decisão com força de ofício poderá ser encaminhada por via postal ou meio eletrônico, a fim de não imputar ao exequente ônus financeiro significativo. Considerando que compete ao patrono do autor(a) o acompanhamento processual, decorrido o prazo de 30 dias da presente decisão, o(a) autor(a) tomará ciência das respostas positivas, caso haja, independentemente de nova intimação, devendo indicar meios para prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer diligências já efetuadas. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. Aguarde-se no sobrestamento as respostas dos ofícios. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA MOURA SCHWARK LTDA

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