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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0058300-86.2003.5.02.0383 RECLAMANTE: MUCIO HENRIQUE FRANGE DA CUNHA RECLAMADO: ARCORE SERVICOS MEDICOS S/C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9dea42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 03 de setembro de 2026. GISELE CRISTIANA SILVA BATISTA LEITE Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Autos baixados do E. TRT, mantida a sentença ID 9a664fe. Prossiga-se, via sistema ARGOS. ID 1047795. Arrematação homologada em 05.06.2024 (ID 4580a9c). Defiro o cancelamento da penhora averbada na matrícula nº 52.621 (Av.8), junto ao 18º CRI da Capital, cabendo ao arrematante/interessado, por meios próprios, providenciar a baixa do respectivo registro, mediante o pagamento de emolumentos e/ou despesas cartorárias, porventura exigíveis. Prazo de 10 dias, sob pena de desobediência. ATRIBUO AO PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO. Intime-se. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUCIO HENRIQUE FRANGE DA CUNHA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0058300-86.2003.5.02.0383 RECLAMANTE: MUCIO HENRIQUE FRANGE DA CUNHA RECLAMADO: ARCORE SERVICOS MEDICOS S/C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9dea42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 03 de setembro de 2026. GISELE CRISTIANA SILVA BATISTA LEITE Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Autos baixados do E. TRT, mantida a sentença ID 9a664fe. Prossiga-se, via sistema ARGOS. ID 1047795. Arrematação homologada em 05.06.2024 (ID 4580a9c). Defiro o cancelamento da penhora averbada na matrícula nº 52.621 (Av.8), junto ao 18º CRI da Capital, cabendo ao arrematante/interessado, por meios próprios, providenciar a baixa do respectivo registro, mediante o pagamento de emolumentos e/ou despesas cartorárias, porventura exigíveis. Prazo de 10 dias, sob pena de desobediência. ATRIBUO AO PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO. Intime-se. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J R NEVES ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELI - ME
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