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0058283-93.2014.8.09.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br Processo nº: 0058283-93.2014.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente: SERGIO LUCIO FONSECA DOS SANTOS Requerido: JOSÉ RORIZ AGUIAR - REPRESENTANTE DO ESPOLIO DE JERSULETA DE AGUIAR RORIZ Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O A parte autora pleiteou a citação por edital de JOSE ALBERTO COSTA em mov. 191, argumentando o esgotamento dos meios de localização. Vieram os autos conclusos. Decido. A citação por edital constitui medida excepcional, cabível apenas quando esgotados todos os meios razoáveis para a localização pessoal da parte demandada, nos termos do art. 256, II, do CPC, e da Súmula nº 44 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Embora a tentativa de citação tenha restado infrutífera (movs. 57 e 188), verifica-se que apenas dois sistemas foram consultados com o CPF correto: 030.061.587-68 da parte, tratando-se do INFOSEG (mov. 101) e SIEL (mov. 178) Já as tentativas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD foram diligenciadas com outro CPF: 056.801.587-87, o qual não pertence à pessoa de JOSE ALBERTO COSTA. A busca equivocada é incompatível com o esgotamento exigido pela legislação processual e pela Súmula nº 44 do TJGO, que expressamente determina a consulta a todos os sistemas conveniados antes do deferimento da citação editalícia. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. DETERMINO ao Cartório que, por meio do CACE, e sem nova conclusão, proceda à realização de pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome JOSE ALBERTO COSTA , CPF: 030.061.587-68. Retornando as pesquisas com novo endereço, expeça-se imediatamente mandado ou carta de citação. Retornando as pesquisas sem resultado, retornem os autos conclusos deliberação sobre o pedido de citação por edital. Intime-se. Cumpra-se. Luziânia - Goiás, data do evento. FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES Juiz de Direito em Correspondência (Decreto Judiciário nº 4.295/2026)

  2. Intimação

    TJGO · Luziânia - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433) Processo n.: 0058283-93.2014.8.09.0100 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento da taxa de serviço, que se encontra disponível no sistema Projudi em "Consultar Guias". Conforme determinado na tabela IX, item 16, inciso II ou VIII, da referida resolução e na tabela n. 19/2018, art. 8º, inciso I e XI da Corregedoria Geral de Justiça, é necessária uma guia para cada CPF e/ou CNPJ, bem como para cada sistema a ser diligenciado. SIMONE INÁCIO NETO Analista Judiciário 5015570

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