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TJSP · Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0058267-82.2025.8.26.0100 (processo principal 0030822-89.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - G.G.R. - F.R.N. - Vistos. Face à quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, inciso II do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Custas pelo executado, a serem recolhidas em até 15 dias. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARIA TATIANA AZEVEDO ARAUJO (OAB 500869/SP), DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP), EDIVAN DA SILVA SANTOS (OAB 257869/SP)
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