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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível · Decisão
Diante da concordância de ambas as partes, homologo os honorários periciais em R$ 6.484,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), já que a Súmula nº 360 do TJRJ estabelece como razoável e proporcional a fixação de honorários em patamares moderados, frequentemente equivalentes a cerca de 4 salários mínimos, podendo ser reduzidos quando se mostram excessivos ou até aumentados pelo Juízo, observado o princípio da razoabilidade. O Perito concordou com o parcelamento proposto pelo condomínio, requerente da prova, 05 (cinco) vezes. O autor efetuou o depósito da primeira parcela em id. 757. Assim, intime-se o Perito para início dos trabalhos, sendo-lhe facultado apresentar o laudo somente após o depósito da última parcela
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