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0058250-45.2026.8.25.0001

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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 5ª Vara Cível de Aracaju · Decisão

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO PROC.: 202610501395 NÚMERO ÚNICO: 0058250-45.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS ADV. : SABRINA RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 16944-SE EXECUTADO : BANCO AGIBANK S A ADV. : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO - OAB: 385562-SP SENTENÇA....: (...)ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 139, IV, 297 E 536 DO CPC: RECONHEÇO O DESCUMPRIMENTO PARCIAL E INJUSTIFICADO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS Nº 202610500090; DETERMINO A EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE OFÍCIO COM URGÊNCIA AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PARA QUE, NO PRAZO DE 5 DIAS, PROCEDA À EXCLUSÃO E AO BLOQUEIO DEFINITIVO DE QUAISQUER DESCONTOS OU AVERBAÇÕES NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NB 233.174.803-3 (TITULAR SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 235.321.065-15) RELATIVOS ÀS RUBRICAS: 217 (EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC - CONTRATO Nº 1538761858); E 268 (CONSIGNAÇÃO CARTÃO - RCC - CONTRATO Nº 1538761852). INTIME-SE O BANCO AGIBANK S.APARA QUE, NO PRAZO DE 5 DIAS, CESSE DE IMEDIATO A EMISSÃO E O ENVIO DE QUALQUER FATURA RELATIVA AOS CARTÕES CONSIGNADOS EM QUESTÃO, BEM COMO SE ABSTENHA DE INCLUIR OS DADOS DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC/SERASA), SOB ADVERTÊNCIA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 77, IV E § 2º, DO CPC) E APURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.

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