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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção B da 19ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058247-97.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID ___252597998 __ , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA COELHO & LORETO ADVOGADOS, ajuizou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de BANCO INTERMEDIUM SA, já qualificada nos autos. Pedido de cumprimento de sentença (id nº 231517252). Determinado o bloqueio de valores, em virtude da ausência de pagamento voluntário tempestivo. Manifestação da executada informando o pagamento (id 237239781). Requerimento de bloqueio do valor faltante pelo exequente. Determinação de certificação do pagamento no prazo legal. Pedido de aplicação de multa e honorários de 10% indeferido. O exequente manifestou concordância com a quitação e requereu a extinção do presente cumprimento por satisfação do crédito e levantamento dos valores. (id nº 246196041). É o relatório. Decido. Observo que o executado procedeu com o pagamento do débito, e, por sua vez, o exequente manifestou concordância, razão pela qual infere-se dos autos que o débito executável foi satisfeito. Por esta razão, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase exe-cutiva do presente feito. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIMEM-SE. Após, arquivem-se os presentes autos. Recife, data e assinatura eletrônica. Juiz de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0058247-97.2024.8.17.2001