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TJSE · 1ª Vara Cível de Aracaju · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202610101460 NÚMERO ÚNICO: 0058237-46.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : DIEGO DOS SANTOS SOUZA ADV. : DIEGO DOS SANTOS SOUZA - OAB: 8763-SE EXECUTADO : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV. : HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - OAB: 221386-SP DECISÃO/DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DO DÉBITO, NOS TERMOS DO ART. 523, DO CPC. HAVENDO NOTÍCIA DO PAGAMENTO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS IMEDIATAMENTE. TRANSCORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, FICAM DESDE JÁ INTIMADOS: EXEQUENTE: PARA QUE ACRESÇA AO DÉBITO O PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) REFERENTE A MULTA E 10% (DEZ POR CENTO) REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REQUERENDO O QUE LHE FOR DE DIREITO PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PERSEGUIDO. EXECUTADO(A): PARA QUE APRESENTE, NESTES AUTOS, SUA IMPUGNAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 525 DO CPC. HAVENDO IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
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