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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL ***
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DECISÃO
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- HABEAS CORPUS 0058228-55.2026.8.19.0000 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CRIMINAL Ação: 0101142-68.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00746019 IMPTE: CAROLINA FERREIRA DOS REIS MIRANDA OAB/RJ-240055 PACIENTE: BRENDON CAMARA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS Relator: DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA Funciona: Ministério Público DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
QUARTA CAMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº0058228-55.2026.8.19.0000
PACIENTE: BRENDON CAMARA
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS
RELATORA: DESA.GIZELDA LEITAO TEIXEIRA
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente BRENDON CAMARA, qualificado nos autos, informando a inicial da impetração que o paciente foi denunciado pelo Ministério público por duas tentativas de homicídio qualificado; associação para o tráfico e receptação, estando preso desde 10 de outubro de 2025.
Que trata-se de ação penal com um único réu.
Que a AIJ designada para o dia 29 de Julho de 2026, não foi realizada porque os dois policiais civis (únicas testemunhas arroladas na inicial acusatória) não compareceram.
Que o Ministério Público insistiu na oitiva dos referidos policiaise o Magistrado designou AIJ para o dia 03 de março de 2027, mesmo tratando-se de réu preso.
Formulado pedido de revogação da preventiva, restou indeferido pela Magistrada, ao argumento de ausente excesso de prazo e que o fito seguia marcha regular.
Ao final da inicial da impetração, requer-se a concessão de liminar para que o paciente responda ao processo em liberdade, revogando-se a preventiva ou seja substituída por medidas cautelares.
É o relatório.
DECIDO: Com razão o Impetrante.
Processos de réus presos têm preferência absoluta na designação de audiências e demais atos processuais. A liberdade é o bem maior do ser humano, depois da vida.
Com todas as vênias, o constrangimento ilegal alegado exsurge evidente com a designação de data para AIJ em feito de réu preso somente para o distante dia 03 de março de 2027.
CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR, oficiando-se a Magistrada, com a determinação de designar data próxima (ainda este ano de 2026) para realização da audiência de instrução e julgamento que não se realizou em 29 de Julho de 2026 ante a ausência dos policiais civis. Se foram devidamente intimados, a intimação deve se dar via Corregedoria da Polícia Civil, informando a ausência de ambos os policiais na AIJ designada para o dia 29/07/2926 e que seja apurado o motivo do não comparecimento e que sejam apresentados por aquele órgão na nova data designada (que deve ser próxima e ainda neste ano de 2026.
Conste do ofício sejam prestadas informações pela Magistrada, inclusive a nova data próxima designada para a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Resta mantida a custódia do aqui paciente, evidenciada, em tese, sua periculosidade ante a gravidade das imputações em seu desfavor formulada pelo Ministério Público e, considerando-se as inúmeras anotações (num total de nove) constantes de sua FAC por delitos de inegável gravidade.
Abra-se vista à Procuradoria de Justiça.
Tratando-se de autos virtuais, em que consulta pelo sistema PJE permite integral acesso aos autos originais, dispenso informações.
Rio de Janeiro, 04 de Setembro de 2026.
Desa. Gizelda Leitão Teixeira
TJRJ · 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL · Habeas Corpus
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV
Horários das Distribuições
De Segunda a Sexta-Feira:
Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES
TERMO DA 160a. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/09/2026
SOB A PRESIDENCIA DA EXMA. DES. MARIA ANGELICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS 0058228-55.2026.8.19.0000 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CRIMINAL Ação: 0101142-68.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00746019 IMPTE: CAROLINA FERREIRA DOS REIS MIRANDA OAB/RJ-240055 PACIENTE: BRENDON CAMARA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS Relator: DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA Funciona: Ministério Público
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