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0058228-55.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus

    *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0058228-55.2026.8.19.0000 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CRIMINAL Ação: 0101142-68.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00746019 IMPTE: CAROLINA FERREIRA DOS REIS MIRANDA OAB/RJ-240055 PACIENTE: BRENDON CAMARA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS Relator: DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA Funciona: Ministério Público DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUARTA CAMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº0058228-55.2026.8.19.0000 PACIENTE: BRENDON CAMARA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS RELATORA: DESA.GIZELDA LEITAO TEIXEIRA Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente BRENDON CAMARA, qualificado nos autos, informando a inicial da impetração que o paciente foi denunciado pelo Ministério público por duas tentativas de homicídio qualificado; associação para o tráfico e receptação, estando preso desde 10 de outubro de 2025. Que trata-se de ação penal com um único réu. Que a AIJ designada para o dia 29 de Julho de 2026, não foi realizada porque os dois policiais civis (únicas testemunhas arroladas na inicial acusatória) não compareceram. Que o Ministério Público insistiu na oitiva dos referidos policiaise o Magistrado designou AIJ para o dia 03 de março de 2027, mesmo tratando-se de réu preso. Formulado pedido de revogação da preventiva, restou indeferido pela Magistrada, ao argumento de ausente excesso de prazo e que o fito seguia marcha regular. Ao final da inicial da impetração, requer-se a concessão de liminar para que o paciente responda ao processo em liberdade, revogando-se a preventiva ou seja substituída por medidas cautelares. É o relatório. DECIDO: Com razão o Impetrante. Processos de réus presos têm preferência absoluta na designação de audiências e demais atos processuais. A liberdade é o bem maior do ser humano, depois da vida. Com todas as vênias, o constrangimento ilegal alegado exsurge evidente com a designação de data para AIJ em feito de réu preso somente para o distante dia 03 de março de 2027. CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR, oficiando-se a Magistrada, com a determinação de designar data próxima (ainda este ano de 2026) para realização da audiência de instrução e julgamento que não se realizou em 29 de Julho de 2026 ante a ausência dos policiais civis. Se foram devidamente intimados, a intimação deve se dar via Corregedoria da Polícia Civil, informando a ausência de ambos os policiais na AIJ designada para o dia 29/07/2926 e que seja apurado o motivo do não comparecimento e que sejam apresentados por aquele órgão na nova data designada (que deve ser próxima e ainda neste ano de 2026. Conste do ofício sejam prestadas informações pela Magistrada, inclusive a nova data próxima designada para a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Resta mantida a custódia do aqui paciente, evidenciada, em tese, sua periculosidade ante a gravidade das imputações em seu desfavor formulada pelo Ministério Público e, considerando-se as inúmeras anotações (num total de nove) constantes de sua FAC por delitos de inegável gravidade. Abra-se vista à Procuradoria de Justiça. Tratando-se de autos virtuais, em que consulta pelo sistema PJE permite integral acesso aos autos originais, dispenso informações. Rio de Janeiro, 04 de Setembro de 2026. Desa. Gizelda Leitão Teixeira

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL · Habeas Corpus

    *** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 160a. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/09/2026 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA. DES. MARIA ANGELICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS 0058228-55.2026.8.19.0000 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CRIMINAL Ação: 0101142-68.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00746019 IMPTE: CAROLINA FERREIRA DOS REIS MIRANDA OAB/RJ-240055 PACIENTE: BRENDON CAMARA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS Relator: DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA Funciona: Ministério Público

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