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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus - Orfãos e Sucessões · Despacho
DESPACHO
Diante do interesse na conversão do feito para prosseguimento como Ação de Alvará, com base na Lei 6858/80 e, tendo em vista que a certidão de dependentes apresentada mov.18.2, consta que o falecido deixou duas dependentes habilitadas, na condição de companheira e filha, considerando a legitimidade ativa estabelecida pelo art. 1º da Lei de Alvará Judicial para a propositura da demanda, a qual compete aos dependentes o levantamento pretendido e, somente em sua falta, aos herdeiros legais (art. 1.829 do CC), DETERMINO a intimação da parte autora para que retifique o polo ativo da ação, fazendo nele constar somente os habilitados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, cumprimento da diligência, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
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