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TJRJ · SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058166-15.2026.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0091543-13.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00745172 AGTE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S A ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 AGDO: ELISETE DA SILVA CRISPIM MENDES ADVOGADO: TATIANA MARCELINO CHAGAS OAB/RJ-211478 Relator: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA DECISÃO: DÉCIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0058166-15.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S A AGRAVADA: ELISETE DA SILVA CRISPIM MENDES RELATOR: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA DECISÃO Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos onde a Agravada alegou que foi diagnosticada com discopatia em razão de suas mamas ultrapassarem o volume convencional; recebeu diagnóstico de gigantomastia, bem como a indicação de cirurgia de redução das mesmas, o que não foi autorizado pela Agravante, sob a justificativa de que a mamoplastia baseada em insatisfação com o tamanho e formato dos seios seria procedimento estético, não possuindo cobertura pelo plano. Diante disso, a Agravada, em 21/04/2021, ingressou com ação de obrigação de fazer com indenização por dano moral (Processo nº 0089317-69.2021.8.19.0001), que tramitou perante a 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, pleiteando a tutela de urgência, sendo a mesma indeferida. Contudo, por força de estar sentindo dores cada vez mais intensas na região dorsal, provocadas pela discopatia e pelo agravamento da doença, a Agravada, em 14.10.2021, de forma particular, realizou a cirurgia de redução de mama, despendendo, para tanto, a quantia de R$ 20.240,00. A sentença (id. 243), transitada em julgado, condenou a ré a reembolsar à autora, nos termos de sua tabela de reembolso, as despesas decorrentes da cirurgia. Iniciado o cumprimento da sentença, a Agravante fora intimada a apresentar a tabela de reembolso vigente quando da realização da cirurgia de mamoplastia reparadora realizada pela autora (em ambas as mamas), ocorrida em 14/10/2021. Inicialmente, a Agravante requereu a dilação de prazo (id. 609), o que foi deferido, porém, até a presente data, a Agravante deixou de cumprir a obrigação, agora, sob a alegação de que a apuração do valor depende da conclusão da ação nº 0089317-69.2021.8.19.0001. Como bem analisou a decisão recorrida, não foi reconhecida a conexão entre as demandas. A sentença destes autos já transitada em julgado, tendo sido expressamente determinado que a ré apresentasse a tabela de reembolso vigente quando da cirurgia, em liquidação de sentença, o que não ocorreu. Assim, não restou outra alternativa ao juízo monocrático, senão determinar que a Agravante procedesse o pagamento a Agravada da quantia de R$ 20.240,00, gasta por aquela para a realização da cirurgia. Demais disso, a decisão recorrida, por ora, apenas determinou a intimação da Agravante para pagamento daquele valor, sem, contudo, determinar qualquer expropriação de bens da Agravante. Diante disso, estando ausente a verossimilhança do direito da Agravante, bem como o perigo de dano irreparável, indefiro o efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a Agravada para, querendo, oferecer contrarrazões. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026. Marilia de Castro Neves Vieira Desembargador Relator Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira
TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 159ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058166-15.2026.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0091543-13.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00745172 AGTE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S A ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 AGDO: ELISETE DA SILVA CRISPIM MENDES ADVOGADO: TATIANA MARCELINO CHAGAS OAB/RJ-211478 Relator: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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