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0058145-39.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058145-39.2026.8.19.0000 Assunto: Assistência Judiciária Gratuita / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0817971-67.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2026.00744654 AGTE: MARIA APARECIDA CORRÊA MESQUITA DA SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: EDSON ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS OAB/RJ-142135 Relator: DES. JOSE CARLOS PAES Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RJ AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0058145-36.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: MARIA APARECIDA CORREA MESQUITA DA SILVA AGRAVADA: EDSON ALVES DE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS PAES D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Regional de Madureira, que, nos autos do processo eletrônico n.º 0817971-67.2022.8.19.0202, no ID 208694497, indeferiu pedido de gratuidade justiça à agravante, nos seguintes termos: A agravante, às fls. 02-13 (000002), alegou, em resumo, que foi comprovada na espécie sua hipossuficiência econômica. Arguiu pela vedação do uso exclusivo de critérios objetivos para o indeferimento da gratuidade judiciária, nos termos do Tema 1178. Aduziu que por ser idosa e com rendimentos inferiores a 10 salários mínimos mensais, preenche os requisitos do art. 17, inciso X, da Lei Estadual n.º 3.350/1999 para a isenção das custas processuais. Pois bem. Passa-se à análise da liminar, com fundamento no art. 1.019, I, do Código de Processo Civil.1 De pronto, considerando a documentação colacionada aos autos originários, verifica-se que a recorrente, a princípio, preenche os requisitos do art. 17, inciso X, da Lei n.º 3.350/1999, para concessão do direito de isenção das custas e taxa judiciária. Isto posto, ante a plausibilidade do direito e urgência, defiro o pedido de tutela recursal para isenção do pagamento das custas e taxa judiciária na origem até o julgamento definitivo do recurso. Comunique-se a decisão ao togado singular por e-mail corporativo. À agravada, para contrarrazões, na forma do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS PAES RELATOR 1 Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; --------------- ------------------------------------------------------------ --------------- ------------------------------------------------------------

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 159ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058145-39.2026.8.19.0000 Assunto: Assistência Judiciária Gratuita / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0817971-67.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2026.00744654 AGTE: MARIA APARECIDA CORRÊA MESQUITA DA SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: EDSON ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS OAB/RJ-142135 Relator: DES. JOSE CARLOS PAES Funciona: Defensoria Pública

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