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Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058141-02.2026.8.19.0000 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 5 VARA CIVEL Ação: 0068381-81.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00739874 AGTE: UNIMED SÃO GONÇALO NITEROI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: JAYME MOREIRA DE LUNA NETO OAB/RJ-067644 AGDO: JÉSSICA GUILHERME FIGUEIREDO BRAGA ADVOGADO: ANNA GREICE SOARES DA SILVA OAB/SC-077136B Relator: DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0058141-02.2026.8.19.0000
AGRAVANTE: UNIMED SÃO GONÇALO NITEROI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
AGRAVADO: JÉSSICA GUILHERME FIGUEIREDO BRAGA
JUÍZO DE ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
RELATOR: DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (doc 962 do processo de origem) proferida pelo r. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, a qual rejeitou a impugnação da ré/agravante, determinando que, uma vez preclusa a decisão, estava convertida a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o valor bloqueado para conta titularizada pelo juízo, independentemente da lavratura de termo.
Confira-se a mencionada decisão:
Inconformada, a ré/executada propôs o presente agravo de instrumento, requerendo a concessão de efeito suspensivo, suspendendo-se a exigibilidade das astreintes no valor de R$ 100.000,00 até o julgamento do presente agravo.
Ao final requereu a reforma da decisão para reconhecer a inexistência de descumprimento imputável à agravante e, consequentemente, afastar integralmente as astreintes.
Subsidiariamente requereu a redução das astreintes para patamar razoável e proporcional, nos termos do artigo 537, §1º, I e II, do CPC, bem como seja reconhecida a incidência dos artigos 884 e 885 do Código Civil, afastando-se resultado que implique enriquecimento sem causa ou vantagem patrimonial desproporcional em favor da parte agravada; e, sucessivamente, caso mantidas as astreintes, seja reconhecido que seu valor não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, determinando-se a retificação de eventual cálculo nesse sentido.
É o breve relatório.
1) No caso, a decisão agravada rejeitou a impugnação à penhora proposta pela ré/executada, determinando que, uma vez preclusa a decisão, estava convertida a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o valor bloqueado para conta titularizada pelo juízo, independentemente da lavratura de termo.
Assim, de uma breve leitura dos autos, verifica-se que a continuidade do feito pode acarretar prejuízo à parte agravante, com o prosseguimento da execução e risco de atos constritivos, o que justifica a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 995, parágrafo único, do CPC.
Nesse cenário, na forma do artigo 1.019, inciso I do Código de Processo Civil, defiro o pleito de efeito suspensivo, determinando-se a suspensão do feito de origem até decisão final no presente agravo.
2) Comunique-se ao Juízo de origem.
3) Intime-se a parte agravada, na forma prevista no art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, para, querendo, se manifestar.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS
Relator
Agravo de Instrumento nº 0058141-02.2026.8.19.0000 - Decisão - Pág. 9
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Décima Sétima Câmara de Direito Privado
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Tel.: (021)-3133-2000 - (D)
TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 158ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058141-02.2026.8.19.0000 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 5 VARA CIVEL Ação: 0068381-81.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00739874 AGTE: UNIMED SÃO GONÇALO NITEROI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: JAYME MOREIRA DE LUNA NETO OAB/RJ-067644 AGDO: JÉSSICA GUILHERME FIGUEIREDO BRAGA ADVOGADO: ANNA GREICE SOARES DA SILVA OAB/SC-077136B Relator: DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS
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