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0058117-51.2015.8.19.0002

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0058117-51.2015.8.19.0002 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0058117-51.2015.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00215695 AGTE: SPE23 GLOBAL PRÊMIO BORA ITABORAÍ SUITES EMPREENDIMENTOS S.A. ADVOGADO: GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES OAB/RJ-107088 ADVOGADO: GEOVANI MILANÊS JULIO OAB/RJ-221515 AGDO: ALBERTO NARDY FAZZI AGDO: GEORGIA MUNIZ DO CARMO FAZZI ADVOGADO: LEONARDO RODRIGUES CALDAS OAB/RJ-113756 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0058117-51.2015.8.19.0002 Agravante: SPE23 Global Prêmio Bora Itaboraí Suítes e Empreendimentos S.A. Agravado: Alberto Nardy Fazzi e outros DECISÃO Id. 1173 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto de decisão desta Terceira Vice-Presidência, a qual deixou de conhecer do recurso especial, em razão da deserção. As contrarrazões foram apresentadas no id. 1176. É o relatório. Passo a decidir. Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada. Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência

  2. Intimação

    TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0058117-51.2015.8.19.0002 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0058117-51.2015.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.01146032 RECTE: SPE23 GLOBAL PRÊMIO BORA ITABORAÍ SUITES EMPREENDIMENTOS S.A. ADVOGADO: GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES OAB/RJ-107088 ADVOGADO: GEOVANI MILANÊS JULIO OAB/RJ-221515 RECORRIDO: ALBERTO NARDY FAZZI RECORRIDO: GEORGIA MUNIZ DO CARMO FAZZI ADVOGADO: LEONARDO RODRIGUES CALDAS OAB/RJ-113756 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0058117-51.2015.8.19.0002 Agravante: SPE23 Global Prêmio Bora Itaboraí Suítes e Empreendimentos S.A. Agravado: Alberto Nardy Fazzi e outros DECISÃO Id. 1173 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto de decisão desta Terceira Vice-Presidência, a qual deixou de conhecer do recurso especial, em razão da deserção. As contrarrazões foram apresentadas no id. 1176. É o relatório. Passo a decidir. Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada. Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência

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