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0058106-54.1998.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0058106-54.1998.4.02.5101/RJEXECUTADO: VANGUARDA RIO GRAFICA S/A ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB RJ081852) EXECUTADO: MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO BRITO FILHO ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB RJ081852) EXECUTADO: EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO (OAB RJ144373) ADVOGADO(A): ROMULO OLIVEIRA DE SOUZA PINTO (OAB RJ131061) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO (OAB RJ123451) SENTENÇA Ante o exposto, verifico a consumação da prescrição intercorrente, e declaro extinta a execução fiscal (316853046), com fundamento no art. 924, V, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposta a apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. A seguir, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região. Caso suscitadas as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, em contrarrazões, intime-se a parte contrária para que se manifeste a respeito antes da remessa à segunda instância. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Com o trânsito em julgado, levante-se eventual constrição. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.

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