Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 160ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/09/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058106-42.2026.8.19.0000 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0902029-53.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00743976 AGTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 AGDO: JACKSON VANTUIL DE CARVALHO ADVOGADO: OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-140668 ADVOGADO: ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA OAB/RJ-154534 Relator: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR
Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DESPACHOS
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058106-42.2026.8.19.0000 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0902029-53.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00743976 AGTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 AGDO: JACKSON VANTUIL DE CARVALHO ADVOGADO: OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-140668 ADVOGADO: ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA OAB/RJ-154534 Relator: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR DESPACHO: Para a concessão de efeito suspensivo é necessário que estejam presentes os requisitos do Parágrafo Único do artigo 995 do CPC, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Em que pesem os fundamentos do agravante, o caso em testilha não se subsume às hipóteses de deferimento do efeito suspensivo, uma vez que não restaram preenchidos os requisitos, notadamente a probabilidade de provimento do recurso.
Dessa forma, prudente a formação do contraditório, motivo pelo qual INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido.
Venham as informações do juízo agravado, notadamente diante das alegações recursais.
Após, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões nos termos do art. 1.1019, II do CPC.