2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0058098-26.2006.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Cheque] Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: JF SALES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente formulou pleito de reiteração de medidas constritivas (ID nº 196157370). Todavia, constata-se que a última memória de cálculo colacionada ao feito remonta a março de 2022 (IDs nº 116925740 e 116925741), além de ter havido a constrição parcial da quantia de R$ 4.669,15 (ID nº 116925756). Assim, com o escopo de evitar excesso de execução e conferir a devida liquidez e certeza ao montante perquirido antes da apreciação dos atos executórios requeridos, faz-se imperiosa a prévia adequação da conta. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos planilha atualizada e discriminada do débito, com o devido abatimento do valor já constrito (ID nº 116925756), sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Apresentada a conta ou decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das diligências executivas requeridas. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mônica Lima Chaves Juíza de Direito - NPR