Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 0058092-70.2017.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: BORRACHAS VIPAL S A CPF: 87.870.952/0001-44 RÉU: BRISA PNEUS LTDA CPF: 06.182.630/0001-00 e outros DECISÃO Vistos. 1- Constata-se que a atual controvérsia reside na alegação do executado (ID 10705361326) de que o valor atribuído pelo oficial de justiça aos bens móveis avaliados é inferior aquele de mercado. Pois bem, as disposições legais sobre a avaliação de bens constam do art. 870 e seguintes do Código de Processo Civil. Conforme art. 872, CPC, na execução do ato, o oficial de justiça deve especificar os bens, com as suas características, o estado em que se encontram e o seu valor. Todavia, para fins de reiteração do ato, é ônus da parte interessada indicar precisamente erro na avaliação ou dolo do avaliador, majoração ou diminuição no valor do bem. Não se admite, todavia, impugnação genérica, nem apontamentos baseados em dados como tabela Fipe, para comprovar a atual situação do bem. No caso concreto, o executado não desincumbiu do ônus que lhe competia. 1.1- Em vista do exposto, e considerando tratar-se de impugnação genérica sem elementos concretos de prova, INDEFIRO o pedido de nova avaliação dos veículos. 2- PROCEDA-SE à alienação dos bens penhorados no ID 10696124045, em leilão público, presencial ou por meio eletrônico, em data a ser designada pelo Leiloeiro nomeado, conforme documento anexo. 3- Intime-se o leiloeiro pelo prazo de 10 dias para que manifeste o aceite. 4- Caso o exequente opte pela alienação particular: 4.1- Fixo o prazo de 6 (seis) meses para que a alienação seja efetivada; 4.2- Fixo como preço mínimo em 50% do valor da avaliação; 4.3- Fixo a comissão do Leiloeiro em 5% sobre o valor da alienação; 4.4- Informado pelo Leiloeiro o resultado da alienação, intime-se o executado (por publicação, pessoalmente ou por edital. Prazo de publicação de 10 dias.), nesta ordem e conforme o caso, para se manifestar em 5 dias; 4.5- Não havendo decisão em sentido contrário, uma vez transcorrido o prazo do item supra, expeça-se carta de alienação e mandado de imissão (bens imóveis) ou ordem de entrega (bem móvel). 5- Manifestando a parte exequente pela alienação por leilão judicial ou, decorrido o prazo de manifestação, serão devidas aos leiloeiros: 5.1- Na hipótese do bem ser arrematado, inclusive pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação; 5.2- Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado do bem, a ser paga pelo executado, sempre devido nesta fase. 6- Fica a cargo dos Leiloeiros indicados, providenciar a confecção do edital. 6.1- Com o envio do edital pelo leiloeiro, à secretaria para providenciar a publicação do edital no DJE. 7- Após o leilão, será informado pelo leiloeiro seu resultado e, se positivo, providencie o leiloeiro a lavratura do auto. Cumpra-se. Intime-se. !São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.