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TRF5 · 14ª Vara Federal CE
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal da 14ª Vara Federal/CE, e com amparo no art. 93, inciso XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º do CPC: 1. Designação de Perícia Social (ENTREVISTA SOCIAL) Fica agendada Perícia Social (Entrevista Social) a ser realizada na Sala de Perícias/Audiências da 14ª Vara Federal (Rua Floriano Peixoto, nº 941, Térreo, Centro, Fortaleza/CE — Prédio Sede da Justiça Federal / Fórum Social D. Hélder Câmara; Tel.: 85 3521-2837). A data e o horário da realização estão disponíveis para consulta na aba "PERÍCIAS". Fixam-se os honorários periciais em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), correspondentes ao valor mínimo da Tabela V da Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. 2. Intimação da Parte Autora Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: Informar/Atualizar dados de localização: fornecer telefone celular atualizado para contato prévio, endereço completo com ponto de referência, mapa de localização e eventual apelido; OU Indicar localização nos autos: caso as informações acima já constem do processo, apontar expressamente em qual(is) anexo(s) encontram-se registradas. Advertência: Os dados fornecidos poderão ser utilizados em momento posterior à realização da entrevista social. Orienta-se que a parte compareça com a antecedência necessária mais próxima ao horário designado nos autos, preferencialmente sem acompanhantes, salvo quando se tratar de crianças, idosos, cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida, e todos devem comparecer utilizando máscaras e procurar manter o distanciamento social na sala de espera. Adverte-se ainda à parte autora que o não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de prévia intimação pessoal (Art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), e que a remarcação ou adiamento da Perícia somente ocorrerá diante da comprovação da existência de um impedimento devidamente justificado e apresentado até a abertura do Ato, ex vi do art. 362, do CPC, aplicado por analogia às perícias. Objetivando a correta consecução deste procedimento, deverá a parte autora trazer no dia designado neste ato, e constante da aba "PERÍCIAS", todos os documentos, originais e cópias, que atestem a veracidade das informações prestadas, como fotos das dependências internas e da parte externa da residência, e principalmente aqueles que comprovem a composição e renda do grupo familiar da parte requerente. Fica o(a) Sr(a). Perito(a) comunicado(a) da sua nomeação, bem como da obrigação de entregar o respectivo laudo, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exame pericial, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária (multa), em montante a ser fixado pelo(a) MM.(a) Juiz(a) Federal da 14ª Vara Federal/CE. QUESITAÇÃO DA PERÍCIA SOCIAL LEVANTAMENTO SOCIOECONÔMICO DO GRUPO FAMILIAR 1) Quantas pessoas residem com o(a) autor(a), considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Qual a filiação dessas pessoas, suas datas de nascimento e qual o grau de parentesco que há entre elas. Nº NOME DATA DE NASCIMENTO PARENTESCO OCUPAÇÃO RENDA RG CPF (* Apontar se consiste em emprego formal ou informal, aposentadoria, benefício assistencial, bolsa família ou qualquer outra fonte). 2) Como é o imóvel em que o(a) autor(a) reside (descrever o imóvel informando a quantidade de compartimentos, tipo de piso, se há reboco nas paredes e etc.)? É próprio de sua família ou é alugado? Caso seja própria, como foi adquirida, há quanto tempo? Caso seja alugada, qual o valor do aluguel? Certificar se houve comprovação mediante apresentação de recibo/contrato. 3) Se nenhuma das pessoas que residem com o(a) autor(a) aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? (Caso o periciado seja portador do vírus HIV, deve-se verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença). 4) Quais bens compõem o patrimônio do autor(a) e de sua família (imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos e móveis de valor apreciável como eletrodomésticos, eletroeletrônicos, semoventes [gado, cavalos e etc.] ) ? 5) O bairro em que reside o(a) autor(a) é servido por rede de água, esgoto e energia elétrica? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público? 6) A família tem necessidade de realizar gastos extraordinários, como com medicamentos, viagens a hospitais em outras cidades, alimentação especial e etc.? Em que consistem esses gastos (explicar/descrever)? (Caso o periciado seja portador do vírus HIV, deve-se verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença). 7) Pode-se apontar algum outro elemento concreto, objetivo, extraído da constatação realizada, que revele, indique ou reforce o estado de miserabilidade da entidade familiar, como as suas atuais condições de alimentação, ou que, por outro lado, ao revés, afaste tal condição de hipossuficiência do(a) autor(a)? (Caso o periciado seja portador do vírus HIV, deve-se verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença). 8) Quem foi responsável pelo fornecimento das informações? 9) A respostas aos quesitos deve ser acompanhada, sempre que possível, de cópia dos documentos que as fundamentaram, bem como de fotografias. Na impossibilidade de realizar registro fotográfico ou de apresentação de algum documento, descrever as respectivas razões. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data supra.
TRF5 · 14ª Vara Federal CE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0058088-91.2026.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS PASCOAL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO ELIAS TORRES DA SILVA - CE51886 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 8 de setembro de 2026
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