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0058049-24.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 159ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058049-24.2026.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0835715-96.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00743134 AGTE: LEANDRO DE ANDRADE MEUSER ADVOGADO: LEANDRO DE ANDRADE MEUSER OAB/RJ-176694 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRESIDENTE FLORIANO ADVOGADO: EMERSON BANDEIRA CORREA OAB/RJ-106853 Relator: DES. ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES

  2. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058049-24.2026.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0835715-96.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00743134 AGTE: LEANDRO DE ANDRADE MEUSER ADVOGADO: LEANDRO DE ANDRADE MEUSER OAB/RJ-176694 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRESIDENTE FLORIANO ADVOGADO: EMERSON BANDEIRA CORREA OAB/RJ-106853 Relator: DES. ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES DECISÃO: Ante o exposto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO, para suspender, até o julgamento deste Agravo, a eficácia da decisão de id. 305097840 quanto à exigência de recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária e à cominação de extinção pelo descumprimento dessa determinação. Comunique-se ao Juízo de origem. Intime-se a parte Agravada para apresentar Contrarrazões, no prazo legal. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Nona Câmara de Direito Privado 0058049-24.2026.8.19.0000-UL

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