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0058047-54.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus

    *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0058047-54.2026.8.19.0000 Assunto: Roubo Majorado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: TRAJANO DE MORAES VARA UNICA Ação: 0800549-98.2026.8.19.0603 Protocolo: 3204/2026.00743129 IMPTE: JOÃO MARGARIDO DAFLON DIAS OAB/RJ-132794 PACIENTE: KAUAN DA SILVA MARCHON AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE TRAJANO DE MORAIS Relator: DES. MARCIA PERRINI BODART Funciona: Ministério Público DECISÃO: Impetrante: Dr. João Margarido Daflon Dias (OAB/RJ 132.794) Paciente: Kauan da Silva Marchon Autoridade Coatora: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Trajano de Moraes Ação Originária: 0800549-98.2026.8.19.0603 Relatora: Des. Marcia Perrini Bodart DECISÃO O Paciente está preso preventivamente e foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no artigo 157, §2º-A, inciso I, c/c §2º, inciso II, do Código Penal (indexador 101 do anexo, fl. 27). O impetrante esclarece que o paciente responde à Ação Penal nº 0800549-98.2026.8.19.0603 pela suposta prática do crime de roubo majorado, imputação idêntica à formulada contra o corréu Lucas Phelipe da Silva Souza, nos autos da Ação Penal nº 0801237-60.2026.8.19.0603. Sustenta o impetrante que, em razão da identidade fática entre os dois processos, foi determinada a reunião dos feitos por conexão, com apensamento formalizado em 13.07.2026, passando ambas as ações penais a tramitar de forma conjunta perante o mesmo Juízo, inclusive quanto à pauta de audiências. Por essa razão, narra o impetrante que, em 27.07.2026, foi realizada audiência de instrução e julgamento conjunta para os dois processos, na qual, ao proceder à oitiva da vítima Elvis Nantes, a autoridade apontada como coatora promoveu a apresentação direta e isolada dos dois acusados, por meio do sistema audiovisual PJE Mídias, sem que houvesse o respeito ao princípio do devido processo legal. Conforme consta na ata da audiência, os respectivos defensores de ambos os réus impugnaram o reconhecimento naquele momento, mas o Juízo prosseguiu o feito. Em sede de liminar, o impetrante requer a determinação da suspensão da eficácia do ato de reconhecimento do paciente realizado na audiência de instrução e julgamento do dia 27.07.2026, bem como do reconhecimento fotográfico realizado em 02.12.2025 (Controle Interno n. 009560-1157/2025). Ocorre que o mesmo fato foi objeto de irresignação por meio do Habeas Corpus n. 0050500-60.2026.8.19.0000, em favor do corréu Lucas Phelipe da Silva Souza, julgado em 03.09.2026 por esta E. Câmara Criminal que, por unanimidade, decidiu anular a audiência de instrução e julgamento realizada em 27.07.2026, bem como todos os atos subsequentes devendo o Juízo a quo designar data próxima para a realização dos atos processuais em observância ao devido processo legal. Dessa forma, e em observância ao princípio da concentração dos atos processuais, DEFIRO o pedido liminar, tão somente, para anular a audiência de instrução e julgamento realizada em 27.07.2026 e todos os atos subsequentes também em relação ao ora paciente Kauan da Silva Marchon, devendo o Juízo a quo designar data próxima para a repetição dos atos processuais observando-se as formalidades exigidas, bem como o devido processo legal. Mantida a prisão preventiva do paciente, uma vez que presentes os elementos que a autorizam. Solicitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, que deverá prestá-las em até 10 (dez) dias. Com a resposta, à douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Documento datado e assinado digitalmente Desembargadora Marcia Perrini Bodart Relatora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quarta Câmara Criminal Habeas Corpus nº 0058047-54.2026.8.19.0000 FLS.2 Secretaria da Quarta Câmara Criminal Beco da Música, 175, 1º andar - Sala 104 - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-5664 - E-mail: 04ccri@tjrj.jus.br

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL · Habeas Corpus

    *** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 159a. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA. DES. MARIA ANGELICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS 0058047-54.2026.8.19.0000 Assunto: Roubo Majorado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: TRAJANO DE MORAES VARA UNICA Ação: 0800549-98.2026.8.19.0603 Protocolo: 3204/2026.00743129 IMPTE: JOÃO MARGARIDO DAFLON DIAS OAB/RJ-132794 PACIENTE: KAUAN DA SILVA MARCHON AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE TRAJANO DE MORAIS Relator: DES. MARCIA PERRINI BODART Funciona: Ministério Público

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