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0058042-32.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus

    *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0058042-32.2026.8.19.0000 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 2 VARA CRIMINAL Ação: 0016452-90.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2026.00743049 IMPTE: EDNA FERREIRA DE CASTRO LOURENÇO BARCELOS OAB/RJ-226784 PACIENTE: RHANDAL FELIPE DE OLIVEIRA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL CORREU: CARLOS VINICIOS GOMES DO NASCIMENTO DA SILVA CORREU: LUCAS DA PAIXÃO AVILA FILETT Relator: DES. MARCIA PERRINI BODART Funciona: Ministério Público DECISÃO: Impetrante: Dra. Edna Ferreira de Castro Lourenço Barcelos (OAB/RJ 226.784) Paciente: Rhandal Felipe de Oliveira Autoridade Coatora: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Capital Corréus: Carlos Vinicios Gomes do Nascimento da Silva e Lucas da Paixão Avila Filett Ação Originária: 0016452-90.2022.8.19.0008 Relatora: Des. Marcia Perrini Bodart DECISÃO O Paciente foi pronunciado, com mais dois corréus, nas penas do art. 121, §2º, incisos I e IV, e 121, §2º, I e IV c/c 14, II, todos do Código Penal. A sessão plenária está marcada para o dia de hoje, 03/09/2026, e a Impetrante alega que o membro do Ministério Público juntou peças em que o paciente foi denunciado e sentenciado em crimes que não possuem relação direta com o julgamento no Tribunal do Júri supracitado, de forma que poderão influenciar de forma negativa o conselho de sentença. Além disso, alega que o órgão acusador juntou sentença de processo que tramita em segredo de justiça, processo sob nº 019712-83.2019.8.19.0008, e que a defesa não tem como acessar as outras peças do citado processo. Em decisão do dia 01/09/2026, a autoridade apontada como coatora indeferiu o pedido de desentranhamento sob o fundamento de que a jurisprudência consolidada é no sentido de que a utilização de documentos relacionados com a vida pregressa do acusado no plenário do júri, desde que observados os prazos legais, não viola o art. 478 do CPP (indexador 01 do anexo). Ao que aponta o Juízo coator, a juntada dos documentos se deu em 27/08/2026, portanto, uma semana antes do julgamento, tendo sido encaminhada a intimação para publicação no dia seguinte, 28/08/2026, e disponibilizada na data de 31/08/2026. Em sede de liminar, a Impetrante requer o desentranhamento das peças juntadas as fls. 1081 a 1594 do processo originário. Considerando a excepcionalidade da concessão de medida liminar em sede de Habeas Corpus, por ora, não merece acolhida o pedido deduzido, porquanto não se verifica constrangimento ilegal manifesto no decisum. Assim, dentro da cognição sumária própria desta fase processual, deixo de deferir o pedido liminar. Solicitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, que deverá prestá-las em até 10 (dez) dias. Com a resposta, à douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Documento datado e assinado digitalmente Desembargadora Marcia Perrini Bodart Relatora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quarta Câmara Criminal Habeas Corpus nº 0058042-32.2026.8.19.0000 FLS.1 Secretaria da Quarta Câmara Criminal Beco da Música, 175, 1º andar - Sala 104 - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-5664 - E-mail: 04ccri@tjrj.jus.br

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL · Habeas Corpus

    *** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 159a. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA. DES. MARIA ANGELICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS 0058042-32.2026.8.19.0000 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 2 VARA CRIMINAL Ação: 0016452-90.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2026.00743049 IMPTE: EDNA FERREIRA DE CASTRO LOURENÇO BARCELOS OAB/RJ-226784 PACIENTE: RHANDAL FELIPE DE OLIVEIRA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL CORREU: CARLOS VINICIOS GOMES DO NASCIMENTO DA SILVA CORREU: LUCAS DA PAIXÃO AVILA FILETT Relator: DES. MARCIA PERRINI BODART Funciona: Ministério Público

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