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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL ***
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DECISÃO
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- HABEAS CORPUS 0058042-32.2026.8.19.0000 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 2 VARA CRIMINAL Ação: 0016452-90.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2026.00743049 IMPTE: EDNA FERREIRA DE CASTRO LOURENÇO BARCELOS OAB/RJ-226784 PACIENTE: RHANDAL FELIPE DE OLIVEIRA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL CORREU: CARLOS VINICIOS GOMES DO NASCIMENTO DA SILVA CORREU: LUCAS DA PAIXÃO AVILA FILETT Relator: DES. MARCIA PERRINI BODART Funciona: Ministério Público DECISÃO: Impetrante: Dra. Edna Ferreira de Castro Lourenço Barcelos (OAB/RJ 226.784)
Paciente: Rhandal Felipe de Oliveira
Autoridade Coatora: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Capital
Corréus: Carlos Vinicios Gomes do Nascimento da Silva e Lucas da Paixão Avila Filett
Ação Originária: 0016452-90.2022.8.19.0008
Relatora: Des. Marcia Perrini Bodart
DECISÃO
O Paciente foi pronunciado, com mais dois corréus, nas penas do art. 121, §2º, incisos I e IV, e 121, §2º, I e IV c/c 14, II, todos do Código Penal.
A sessão plenária está marcada para o dia de hoje, 03/09/2026, e a Impetrante alega que o membro do Ministério Público juntou peças em que o paciente foi denunciado e sentenciado em crimes que não possuem relação direta com o julgamento no Tribunal do Júri supracitado, de forma que poderão influenciar de forma negativa o conselho de sentença.
Além disso, alega que o órgão acusador juntou sentença de processo que tramita em segredo de justiça, processo sob nº 019712-83.2019.8.19.0008, e que a defesa não tem como acessar as outras peças do citado processo.
Em decisão do dia 01/09/2026, a autoridade apontada como coatora indeferiu o pedido de desentranhamento sob o fundamento de que a jurisprudência consolidada é no sentido de que a utilização de documentos relacionados com a vida pregressa do acusado no plenário do júri, desde que observados os prazos legais, não viola o art. 478 do CPP (indexador 01 do anexo).
Ao que aponta o Juízo coator, a juntada dos documentos se deu em 27/08/2026, portanto, uma semana antes do julgamento, tendo sido encaminhada a intimação para publicação no dia seguinte, 28/08/2026, e disponibilizada na data de 31/08/2026.
Em sede de liminar, a Impetrante requer o desentranhamento das peças juntadas as fls. 1081 a 1594 do processo originário.
Considerando a excepcionalidade da concessão de medida liminar em sede de Habeas Corpus, por ora, não merece acolhida o pedido deduzido, porquanto não se verifica constrangimento ilegal manifesto no decisum.
Assim, dentro da cognição sumária própria desta fase processual, deixo de deferir o pedido liminar.
Solicitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, que deverá prestá-las em até 10 (dez) dias.
Com a resposta, à douta Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado digitalmente
Desembargadora Marcia Perrini Bodart
Relatora
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Quarta Câmara Criminal
Habeas Corpus nº 0058042-32.2026.8.19.0000
FLS.1
Secretaria da Quarta Câmara Criminal
Beco da Música, 175, 1º andar - Sala 104 - Lâmina IV
Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010
Tel.: + 55 21 3133-5664 - E-mail: 04ccri@tjrj.jus.br
TJRJ · 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL · Habeas Corpus
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV
Horários das Distribuições
De Segunda a Sexta-Feira:
Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES
TERMO DA 159a. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026
SOB A PRESIDENCIA DA EXMA. DES. MARIA ANGELICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS 0058042-32.2026.8.19.0000 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 2 VARA CRIMINAL Ação: 0016452-90.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2026.00743049 IMPTE: EDNA FERREIRA DE CASTRO LOURENÇO BARCELOS OAB/RJ-226784 PACIENTE: RHANDAL FELIPE DE OLIVEIRA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL CORREU: CARLOS VINICIOS GOMES DO NASCIMENTO DA SILVA CORREU: LUCAS DA PAIXÃO AVILA FILETT Relator: DES. MARCIA PERRINI BODART Funciona: Ministério Público
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