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0058000-90.2000.5.02.0008

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0058000-90.2000.5.02.0008 RECLAMANTE: JOSE PEQUENO GENUINO RECLAMADO: MASTERBUS TRANSPORTES LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d383e8c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO De início, reporto-me ao relatório de movimentações processuais constante da decisão de ID dd77290. ID 25e8209: o reclamante junta documentação comprovando a denúncia contra seu antigo patrono por abandono processual, bem como requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a expedição de certidão atualizada para viabilizar a habilitação retardatária de seu crédito junto à Massa Falida da reclamada. Retifique-se o cadastro processual para exclusão do antigo patrono e cadastro da patrona atual, na forma da procuração de ID 92f7200. Nada a deferir quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que já concedidos ao autor, na forma da sentença (ID. 933132b - Pág. 61 a ID. 37b8d54 - Pág. 2 - fls. 154/156 do pdf). Ainda, nada a deferir quanto à reexpedição da certidão para habilitação do crédito do autor junto à falência da ré, posto que já foi expedida e retirada pela parte (ID. 2e56a78 - Pág. 18 - fls. 285 do pdf). Consigne-se o sobrestamento do feito no PJE por 1 ano, na aba “falência ou recuperação judicial”, a fim de que não seja indevidamente inserido na lista de processos parados há mais de 90 dias da Corregedoria. Após, deverá o autor informar o andamento do processo de falência da ré, comprovando eventual pagamento nestes autos ou a extinção do referido processo. Na inércia, a execução estará extinta por cumprimento da obrigação. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PEQUENO GENUINO

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