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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 10ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0057969-07.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$104.616,98 Autor(s): VINICIUS HENRIQUE DA COSTA LIMA Réu(s): Ademir Hernandes 1. Anote-se no sistema o início do cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte devedora, por meio de seus advogados (art. 513, § 2º, I do CPC) para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante devido, sob pena de incidência da multa (10%) e honorários (10%) previstos no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, intime-se a esfera credora para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, remetam-se ao Contador para atualização do débito, com a inclusão das custas processuais, multa e honorários. Após, proceda-se à penhora online. Havendo pagamento voluntário, sem impugnação, fica autorizado o levantamento, ressalvadas as custas processuais. Int. Dil. Nec. Londrina, 18 de agosto de 2026. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito