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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0057957-30.2026.8.16.0000(Agravo Interno)
Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente
Órgão Julgador:Órgão Especial
Data do Julgamento:24/08/2026
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PARCELAMENTO DO PREPARO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INCOMPATIBILIDADE COM O PLEITO DE PARCELAMENTO. 1. O parcelamento das custas processuais (art. 98, § 6º, do CPC) constitui espécie do microssistema da gratuidade da Justiça e submete-se a idêntico regime jurídico. A desistência do pedido de gratuidade, por si só, é incompatível com o pleito de parcelamento e obsta sua concessão. 2. Ausente o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso e sobrevinda a renúncia ao pedido de gratuidade, impõe-se o recolhimento em dobro das custas, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC e da jurisprudência do STJ. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.