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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057935-85.2026.8.19.0000 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0068647-22.2012.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00736132 AGTE: ASCIBRAS - ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E DA INDUSTRIA BENEFICENTE BRASILEIRA ADVOGADO: MARCIA TERESA VIDAL SANTOS OAB/RJ-086074 AGDO: UNIMED SÃO GONÇALO - NITERÓI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: THAÍS ATAYDE HENRIQUE OAB/RJ-124483 ADVOGADO: RAPHAEL NUNES DA SILVA OAB/RJ-130916 Relator: DES. ALEXANDRE FREITAS CAMARA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0057935-85.2026.8.19.0000
AGRAVANTE: ASCIBRAS - ASSOCIAÇÃO DO COMERCIO BENEFICIENTE BRASILEIRA
AGRAVADO: UNIMED SÃO GONÇALO - NITERÓI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE FREITAS CÂMARA
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou os honorários da perícia contábil no valor de R$ 15.664,74.
Requer a agravante, com o presente recurso, a reforma da decisão, requerendo a redução dos honorários periciais, na forma do preconizado pelo Enunciado 364, da Súmula do TJRJ, bem como a incidência do art. 95, do CPC, para que seja determinado o rateio dos honorários periciais. Pretende, também, a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
É o relatório. Passa-se a decidir.
Inicialmente, deve-se esclarecer que o STJ decidiu que deve ser admitido o agravo de instrumento fora dos casos expressamente previstos em lei sempre que houver uma urgência no exame do recurso que justifique seu cabimento, não havendo utilidade em postergar-se o exame da matéria para o momento da apelação.
Pois é exatamente o que se tem no caso presente, uma vez que foi determinado o depósito dos honorários periciais no prazo de quinze dias. Não há qualquer utilidade em discutir-se, em fase de apelação, a determinação de depósito dos honorários periciais, se já tiver sido efetivado o depósito pelas partes, razão pela qual admite-se o presente recurso.
Passa-se, então, a análise do pedido de atribuição do efeito suspensivo ao recurso.
A atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento exige a presença, cumulativa, de dois requisitos: a probabilidade de êxito da agravante e o perigo de que a imediata produção de efeitos da decisão gere dano grave e de difícil reparação.
Em que pese o valor homologado pelo perito do juízo se mostrar condizente com a complexidade da perícia a ser realizada, o que se tem é que não foi observado o art. 95, do CPC, haja vista que essa nova perícia foi determinada de ofício pelo juízo de origem (ID 1025 - processo n. 0068647-22.2012.8.19.0002).
Portanto, há probabilidade de êxito, ainda que parcial, do recurso da agravante.
Além disso, existe para a parte agravante o periculum in mora, com a exigibilidade do depósito e execução forçada dos honorários periciais.
Por esta razão, DEFERE-SE O REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO PELA AGRAVANTE.
À parte agravada para contrarrazões.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
DES. ALEXANDRE FREITAS CÂMARA
Relator
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Nona Câmara de Direito Privado
Nona Câmara de Direito Privado
Rua Dom Manuel, nº 37, sala 519, Lâmina III
Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20010-010
Tel: + 55 21 3133-5178
TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 158ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057935-85.2026.8.19.0000 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0068647-22.2012.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00736132 AGTE: ASCIBRAS - ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E DA INDUSTRIA BENEFICENTE BRASILEIRA ADVOGADO: MARCIA TERESA VIDAL SANTOS OAB/RJ-086074 AGDO: UNIMED SÃO GONÇALO - NITERÓI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: THAÍS ATAYDE HENRIQUE OAB/RJ-124483 ADVOGADO: RAPHAEL NUNES DA SILVA OAB/RJ-130916 Relator: DES. ALEXANDRE FREITAS CAMARA
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