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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0057934-55.2025.8.16.0021 Processo: 0057934-55.2025.8.16.0021 Classe Processual: Impugnação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$1.000,00 Impugnante(s): ANDREIA LAURINDO MACHADO BONOTTO BRUNO JOÃO BONOTTO EVANDRO LUIS LANGWINSKI BONOTTO FATTO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) ANDREIA LAURINDO MACHADO BONOTTO) IRENE LANGWINSKI BONOTTO JOCEMINO JOÃO BONOTTO LEANDRO LANGWINSKI BONOTTO MORGANA LANGWINSKI BONOTTO Impugnado(s): DIEGO LUIZ PASQUALLI Egberto Fantin 1. Ciente da redistribuição do feito a este juízo. 2. Conforme decisão monocrática em agravo de instrumento (mov. 16), a Eminente desembargadora relatora suspendeu a decisão agravada (decisão de mov. 7), nos seguintes termos: “... Nessa toada, concedo o efeito suspensivo ao recurso, para fins de suspender a necessidade de recolhimento das custas processuais até o julgamento definitivo deste agravo de instrumento, nos termos da fundamentação ...” 3. Assim, aguarde-se julgamento ulterior da colenda 18ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça quanto ao AI interposto pela parte. 4. Intime-se. Curitiba, 23 de junho de 2026. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito