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Tribunal
TJPE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPE · 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0057908-46.2021.8.17.2001 INVENTARIANTE: FABIANA SEBASTIANA DE LIMA GOGGIN Advogado(s) do reclamante: FREDERICO PREUSS DUARTE, RONNIE PREUSS DUARTE DE CUJUS: JOSE RODRIGO GOGGIN CAMPOS CARBALLAL ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S), por seu(s) advogado(s)/Defensoria Pública, do inteiro teor do Despacho/Decisão de ID 251391303, bem como INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes às CUSTAS/TAXAS devidas. Para isso, deve-se acessar o sistema SICAJUD, no menu “Geração de Guia”, escolher a opção “Diversas” e no “Item de Preparo” selecionar: ( ) - Expedição de carta precatória - (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Expedição de carta rogatória - (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Cópias reprográficas e reprodução de peças do processo - (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Despesas postais com citações e intimações- (Em Qtd. preencher: __ ) (X) - Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres) - (Ofício) ( ) - Expedição de carta de arrematação, de adjudicação ou de remição - (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Expedição de certidão - (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Expedição de certidão, carta de sentença, termo de compromisso, mandado de averbação e termo de renovação de curatela (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres) - (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Publicação de edital - (Em Qtd. preencher: __ ) Observações: 1. Quanto à cobrança de custas e taxas, observar o disposto na Lei Estadual nº 17.116/2020, no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 002/2022, publicado no DOPJ de 11/03/2022, e Provimento nº 05/2022, publicado em 02/01/2023. 2. O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 28 de agosto de 2026. YURI MUNIZ GOMES DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.