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TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
Processo 0057892-69.2007.8.26.0114 (114.01.2007.057892) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F.Q.B. - Autos nº 2007/002494. Certifico e dou fé que a pesquisa de bens pelo sistema SNIPER, em processos que correm em segredo de justiça não se mostra possível, conforme informações prestadas pela Corregedoria de Sistemas do TJSP, a seguir transcrita: "O SNIPER não contempla processos que tramitam sob Segredo de Justiça, suspenso ou extinto. Caso a ferramenta apresente mensagens de erro, como Criação de investigação: seu perfil não possui acesso às partes desse processo, Erro ao buscar pelo processo ou outras semelhantes (erro ao buscar o dado em algum sistema), isso indica a existência de alguma restrição de acesso. Nessas situações, a consulta deve ser realizada diretamente nas plataformas específicas disponíveis, tais como SISBAJUD, RENAJUD, SERP, SNGB entre outras.A maioria está no Jus.br. Com a atualização mais recente, o SNIPER passou a identificar e informar determinadas restrições de acesso. Assim, quando o Datalake indicar que: o usuário não possui permissão para acessar o processo; as partes estão sigilosas; ou o número do processo não existe (o que pode ocorrer em casos de sigilo judicial), não será possível iniciar a investigação patrimonial por meio do SNIPER. Importante destacar que, caso o segredo de justiça seja retirado, a consulta pelo SNIPER ficará disponível no dia seguinte. O que temos observado é que o sistema apresenta comportamento distinto quando o processo está vinculado a outros, especialmente quando algum deles é sigiloso ou se encontra na condição de extinto ou suspenso. Para mais informações, segue o manual da ferramenta: https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sniper " Por essas razões, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento em cinco dias. Nada Mais. Campinas, 08 de setembro de 2026 - ADV: LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP)
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