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TJRJ · SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057871-75.2026.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0310501-05.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00741139 AGTE: FRANCISCO LACERDA PEDROSA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO TABELAR OAB/TJ-000003 AGDO: EUGENIO JAVIER ROSALES MIGUEL DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES. SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Anote-se a gratuidade de justiça. Enquanto se analisa com mais profundidade a questão objeto da impugnação recursal, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para o fim de impedir, por ora, que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica seja resolvido antes do julgamento deste agravo de instrumento. Oficie-se ao douto Juízo cível informando. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões. Após, voltem conclusos.
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